CHECK LIST PARA A COMUNIDADE ESCOLAR, PARA UM ANO LETIVO SEGURO. SIMPLES AÇÕES PODEM SER FUNDAMENTAIS PARA PREVENÇÃO DE DOENÇAS!!! FAÇA A SUA PARTE E NÃO DEIXE O VÍRUS CIRCULAR! Cabe à família: 1. Conforte e tranquilize os filhos explicando que o ambiente escolar é um local seguro, e que eles devem confiar nos professores e demais profissionais. 2. Não cumprimentar com aperto de mãos, beijos e abraços; 3. Relembre ao seu filho, a importância de sempre prestar atenção aos lugares por onde andou e as pessoas com quem teve contato recentemente, para que possam ajudar caso seja necessário realizar o rastreio de contato. 4. Lembre a eles que podem conviver presencialmente com os colegas sem temores, porém, devem adotar os cuidados necessários para prevenir doença: higienizar bem as mãos regularmente, cobrir boca e nariz ao espirrar ou tossir e evitar compartilhar objetos, alimentos e bebidas. 5. Certifique-se de que os filhos estão levando para a escola kit contendo máscaras, álcool gel 70% e garrafa de água. Lembrar às crianças da importância de trocar a máscara que, quando seca, deve ser usada por até três horas (3h). 6. É preferível que o aluno traga seu lanche de casa, porém, se ele for lanchar na cantina do colégio, é necessário que o responsável venha antecipadamente à cantina providenciar o acerto de valores, evitando assim que seja realizada a manipulação de dinheiro por parte do aluno. 7. Como responsáveis, sigam as recomendações a fim de incentivar os filhos a fazerem o mesmo. 8. Ensine aos filhos como manter a distância segura. 9. Manter as unhas cortadas ou aparadas e os cabelos presos, e evitar uso de adornos, como anéis, brincos, pulseiras e/ou relógios. 10. Evitar que os estudantes permaneçam na escola após o término das aulas. 11. Trazer de casa e utilizar a própria garrafa de água, que deve ser higienizada antes do uso e ao chegar em casa, todos os dias. Cabe a todos: 1. Evitar aglomerações de pais/responsáveis e estudantes em frente à escola. 2. Não partilhar objetos pessoais, como roupas, escova de cabelos, brinquedos, garrafinhas de água, celulares e etc. 3. Não partilhar alimentos; não utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres e pratos; evitar uso de outros objetos à mesa (como o celular). 4. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos. 5. Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros. 6. Evitar contato com as superfícies como, por exemplo, pega-mãos, corrimãos, barras de apoio, catracas e leitores de bilhetes/cartões. 7. Constatada febre ou sintoma de COVID-19 no aluno e/ou no colaborador, não será permitida a sua entrada no estabelecimento, orientando-o a procurar o sistema de saúde. Cabe à escola: 1. Promover, na sala de aula, no pátio e na cantina, espaçamento mínimo de um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas na fila e nas mesas, orientando para o cumprimento das recomendações de etiqueta respiratória. 2. Fazer a aferição da temperatura dos servidores, estudantes e professores. 3. Escalonar os horários de alimentação e realizar o controle de entrada e saída a fim de evitar aglomerações. 4. Constatada febre ou sintoma, abrir protocolo de acompanhamento de saúde junto à direção/administração da escola. 5. Suspender eventos, jogos recreativos e esportivos, campeonatos, feiras, trabalhos em grupo ou qualquer atividade que propicie aglomerações. 6. Proibir o contato físico. As modalidades de atividades físicas que usualmente o propiciam, comojogos e similares, não devem ser realizadas, considerando-se estratégias pedagógicas alternativas que não exijam o contato entre os alunos ou compartilhamento de objetos; exemplo: bolas. 7. Garantir que os grupos de alunos, professores e demais profissionais sejam os mais estáticos possível, tendo o mesmo grupo de alunos comos mesmos professores e demais profissionais (com mais frequência para crianças pequenas, e o máximo possívelpara alunos mais velhos). 8. Reservar uma sala de isolamento para alunos que apresentem sintomas de síndrome gripal, até que a família venha buscá-los. 9. Os estudantes que tiverem contato com pessoas que apresentem sintomas ou diagnosticadas com COVID-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de quatorze (14) dias, sendo-lhes disponibilizadas atividades não presenciais durante o período de afastamento. 10. Reorganizar as turmas, de modo a reduzir o número de estudantes em sala de aula. 11. Dispor carteiras, cadeiras e mesas a uma distância de um metro e meio (1,5 m) uma das outras. 12. Autorizar o lanche das crianças dentro da sala de aula, para evitar aglomerações e contaminação cruzada. 13. Todos os colaboradores devem utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, garantindo que estas sejam utilizadas de forma correta, cobrindo totalmente a boca e o nariz e estejambem-ajustadas ao rosto, sem deixar espaços na lateral. 14. Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene dos alunos e colaboradores. 15. Realizar limpeza e desinfecção de superfícies e objetos antes do início e após o término do dia escolar. 16. Fazer a remoção e descarte do lixo com segurança. 17. Manter abertas janelas e portas dos ambientes escolares (sala de aula, sala dos professores, etc) para evitar pontos de contato, como em maçanetas. 18. Higienizar regularmente equipamentos, instrumentos e materiais didáticosempregados em aulas práticas. 19. Evitar que os estudantes permaneçam na escola após o término das aulas. 20. Não atender aos pais no horário de entrada ou saída dos alunos. 21. Assegurar, aos estudantes que necessitarem, por fazerem parte de grupo de risco,ou tenham familiares de grupo de risco em casa, que serão atendidos por atividadesletivas não presenciais, nos moldes do Decreto-lei nº 1.044/1969 e da Lei Federal nº 13.716/2018. Para isso, os responsáveis deverão documentar a solicitação à escola. Observação: Não há necessidade de se criar pânico em casos de Covid-19, mas é de grande importância que todos os casos sejam relatados o mais brevemente possível ao sistema de saúde, lembrando que a pessoa com covid-19 não é culpada por sua doença. Precisaremos apenas tratar essas pessoas com atenção e cuidado.

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Certifique-se de que os filhos estão levando para a escola kit contendo máscaras, álcool gel 70% e garrafa de água. Lembrar às crianças da importância de trocar a máscara que, quando seca, deve ser usada por até três horas (3h). 6. É preferível que o aluno traga seu lanche de casa, porém, se ele for lanchar na cantina do colégio, é necessário que o responsável venha antecipadamente à cantina providenciar o acerto de valores, evitando assim que seja realizada a manipulação de dinheiro por parte do aluno. 7. Como responsáveis, sigam as recomendações a fim de incentivar os filhos a fazerem o mesmo. 8. Ensine aos filhos como manter a distância segura. 9. Manter as unhas cortadas ou aparadas e os cabelos presos, e evitar uso de adornos, como anéis, brincos, pulseiras e/ou relógios. 10. Evitar que os estudantes permaneçam na escola após o término das aulas. 11. Trazer de casa e utilizar a própria garrafa de água, que deve ser higienizada antes do uso e ao chegar em casa, todos os dias. Cabe a todos: 1. Evitar aglomerações de pais/responsáveis e estudantes em frente à escola. 2. Não partilhar objetos pessoais, como roupas, escova de cabelos, brinquedos, garrafinhas de água, celulares e etc. 3. Não partilhar alimentos; não utilizar os mesmos utensílios, como copos, talheres e pratos; evitar uso de outros objetos à mesa (como o celular). 4. Evitar tocar olhos, nariz e boca sem higienizar as mãos. 5. Seguir as regras de etiqueta respiratória para proteção, em casos de tosse e espirros. 6. Evitar contato com as superfícies como, por exemplo, pega-mãos, corrimãos, barras de apoio, catracas e leitores de bilhetes/cartões. 7. Constatada febre ou sintoma de COVID-19 no aluno e/ou no colaborador, não será permitida a sua entrada no estabelecimento, orientando-o a procurar o sistema de saúde. Cabe à escola: 1. Promover, na sala de aula, no pátio e na cantina, espaçamento mínimo de um metro e meio (1,5 m) entre as pessoas na fila e nas mesas, orientando para o cumprimento das recomendações de etiqueta respiratória. 2. Fazer a aferição da temperatura dos servidores, estudantes e professores. 3. Escalonar os horários de alimentação e realizar o controle de entrada e saída a fim de evitar aglomerações. 4. Constatada febre ou sintoma, abrir protocolo de acompanhamento de saúde junto à direção/administração da escola. 5. Suspender eventos, jogos recreativos e esportivos, campeonatos, feiras, trabalhos em grupo ou qualquer atividade que propicie aglomerações. 6. Proibir o contato físico. As modalidades de atividades físicas que usualmente o propiciam, comojogos e similares, não devem ser realizadas, considerando-se estratégias pedagógicas alternativas que não exijam o contato entre os alunos ou compartilhamento de objetos; exemplo: bolas. 7. Garantir que os grupos de alunos, professores e demais profissionais sejam os mais estáticos possível, tendo o mesmo grupo de alunos comos mesmos professores e demais profissionais (com mais frequência para crianças pequenas, e o máximo possívelpara alunos mais velhos). 8. Reservar uma sala de isolamento para alunos que apresentem sintomas de síndrome gripal, até que a família venha buscá-los. 9. Os estudantes que tiverem contato com pessoas que apresentem sintomas ou diagnosticadas com COVID-19 deverão cumprir quarentena domiciliar de quatorze (14) dias, sendo-lhes disponibilizadas atividades não presenciais durante o período de afastamento. 10. Reorganizar as turmas, de modo a reduzir o número de estudantes em sala de aula. 11. Dispor carteiras, cadeiras e mesas a uma distância de um metro e meio (1,5 m) uma das outras. 12. Autorizar o lanche das crianças dentro da sala de aula, para evitar aglomerações e contaminação cruzada. 13. Todos os colaboradores devem utilizar máscaras de proteção facial conforme o disposto na Lei nº 6.559, de 23 de abril de 2020, e no Decreto nº 40.648, de 23 de abril de 2020, garantindo que estas sejam utilizadas de forma correta, cobrindo totalmente a boca e o nariz e estejambem-ajustadas ao rosto, sem deixar espaços na lateral. 14. Manter os banheiros e demais locais do estabelecimento higienizados e com suprimentos suficientes para possibilitar a higiene dos alunos e colaboradores. 15. Realizar limpeza e desinfecção de superfícies e objetos antes do início e após o término do dia escolar. 16. Fazer a remoção e descarte do lixo com segurança. 17. Manter abertas janelas e portas dos ambientes escolares (sala de aula, sala dos professores, etc) para evitar pontos de contato, como em maçanetas. 18. Higienizar regularmente equipamentos, instrumentos e materiais didáticosempregados em aulas práticas. 19. Evitar que os estudantes permaneçam na escola após o término das aulas. 20. Não atender aos pais no horário de entrada ou saída dos alunos. 21. Assegurar, aos estudantes que necessitarem, por fazerem parte de grupo de risco,ou tenham familiares de grupo de risco em casa, que serão atendidos por atividadesletivas não presenciais, nos moldes do Decreto-lei nº 1.044/1969 e da Lei Federal nº 13.716/2018. Para isso, os responsáveis deverão documentar a solicitação à escola. Observação: Não há necessidade de se criar pânico em casos de Covid-19, mas é de grande importância que todos os casos sejam relatados o mais brevemente possível ao sistema de saúde, lembrando que a pessoa com covid-19 não é culpada por sua doença. Precisaremos apenas tratar essas pessoas com atenção e cuidado.