CARTA ABERTA À COMUNIDADE ESCOLAR

CARTA ABERTA À COMUNIDADE ESCOLAR

            No dia 24 de março de 2020, o Conselho de Educação do Distrito Federal, de maneira unânime, definiu como as escolas particulares, educandos e profissionais de educação e do ensino devem se comportar diante da atual crise. PARECER 33/2020 homologado pelo Secretário de Educação do GDF e publicado no Diário Oficial de 26/03/2020.

            I – Os principais pontos da nova norma do Conselho de Educação do Distrito Federal:

  1. serviços de educação e ensino poderão ser tratados em documento próprio;
  2. atividades não presenciais em compensação às aulas presenciais;
  3. reorganização do calendário escolar;
  4. assegurar o padrão de qualidade previsto no inciso IX do artigo 3° da LDB e inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal;
  5. considerar as aulas não presenciais como dias letivos;
  6. registrar as atividades educacionais não presenciais;
  7. as atividades devem ser conduzidas “por turma”;
  8. é obrigatório conferir a frequência de cada educando em cada dia letivo;
  9. as famílias deverão cooperar, acompanhar tarefas de casa, organizar o tempo dos filhos, espaço para estudos, tecnologia razoável e outros aspectos.

II – O Colégio Origem – Núcleo Bandeirante-DF, saúda as senhoras mães, senhores pais, jovens educandos, senhores professores, equipe diretiva e demais profissionais trabalhadores da educação, e pede atenção de todos ao Aditivo, à Proposta Pedagógica aprovada pela Secretaria de Educação do Distrito Federal – Portaria n° 303 de 12 de julho de 2017, organizada como documento atual e fonte orientadora do processo educativo.

III – Este Aditivo, instrumento teórico-metodológico elaborado, de forma participativa, para adequar as normas do Conselho de Educação do Distrito Federal, diante das medidas emergenciais de saúde pública, atualmente em vigor, que visa combater o contágio e a propagação do Novo Coronavírus – COVID-19. Considerando o momento atual causado pela pandemia, o Origem vê a necessidade de promover ajustes na Organização Pedagógica e no Calendário Escolar do ano letivo de 2020.

  1. Considerar como dia letivo o efetivo trabalho escolar, como conjunto de atividades pedagógicas, realizadas fora da instituição, com a supervisão e orientação dos professores, nas suas respectivas turmas e com o controle de frequência;
  2. minimizar as perdas dos educandos, caso existam, com a suspensão de atividades presenciais, assegurando o padrão de qualidade previsto no inciso VII do artigo 206 da Constituição Federal, […] educando não ter prejuízo quanto ao “conteúdo perdido”… em razão da “COVID-19”;
  3. os aspectos legais e normativos deste Aditivo estão de acordo com o previsto na Constituição Federal, na Lei de Diretrizes de Base – LDB – 9394/1996, na Portaria n° 343, de 17 de março  de 2020 – MEC, nos pareceres e resolução do Conselho Nacional de Educação – CNE e das normas que regem o sistema de Educação do Distrito Federal;
  4. o reconhecimento da situação de excepcionalidade em razão da pandemia, que requer isolamento ou distanciamento social dos educandos conforme orientações das autoridades sanitárias, o que torna possível a flexibilização ao cumprimento de dias letivos e horas;
  5. a preparação do material específico para cada turma de ensino, observando as facilidades de execução e compartilhamento para programação da atividade escolar obrigatória;
  6. na preparação da aula não presencial, as atividades pedagógicas devidamente programadas com a supervisão do professor devem conter entre outros, orientações com textos, estudos dirigidos, vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais, relatórios sobre leituras, correção de tarefas e exercícios e avaliações enviadas aos educandos;
  7. as medidas compensatórias das aulas não presenciais estão previstas em leis que tratam de educando fora da escola por motivo de doença. Ora, se ele pode ter tarefas domésticas compensatórias, por que não usar as mesmas normas quando todos os educandos estão fora, […];
  8. todas as atividades educacionais e de ensino não presenciais devem ser registradas, para posterior demonstração do que foi feito às autoridades do Sistema de Ensino do Distrito Federal, bem como trabalhista, de Direitos do Consumidor e outros;
  9. os registros podem ser eletrônicos, como salvar ordenadamente em pendrive todas as trocas de mensagens com os educandos e tarefas passadas a eles, lembrando de seguir as orientações de padronização das postagens dos links das aulas e das atividades, sempre com o nome do componente curricular, o assunto, a hora e a data;
  10. a possibilidade de antecipação  de recesso / férias escolares previstos no Decreto;
  11. para dar cumprimento aos aspectos legais que estabelece que cada dia letivo deve ter no mínimo 4 horas obrigatórias, o Origem orienta como organização do planejamento, além da aula expositiva (vídeo-aula) de 30 a 40 minutos cada, dar aos educandos, listas de tarefas a serem cumpridas em cada dia, conforme o ritmo de cada um, desde que ele use no mínimo 4 horas de cada um dos dias úteis.

IV- Proposta de Calendário – 2020

  • Início do ano letivo – 27/01.
  • Aulas presenciais até 11/03 – 30 dias letivos com 129 horas.
  • Aulas não presenciais: 16/03 a 29/05 – 50 dias com 215 horas.
  • Previsão de retorno das aulas presenciais: 01/06
  • Previsão do reinício da Progressão Parcial (Dependência): 01/06

Sendo assim, por se tratar de problema coletivo de saúde pública que impede a presença do educando no ambiente escolar, torna-se necessária a flexibilização na reorganização do Calendário Escolar 2020, em caráter excepcional e transitório, enquanto os órgãos governamentais não decretarem o retorno à regularidade da rotina escolar presencial.

Ser mãe, ser pai, ser professor é um exercício de vida, tal como respirar. E respirar, é um ato de beleza, acredite nesta certeza, muitas vezes tão dura e difícil. “A vida é bela” e pode ser mais fácil de vivê-la com a presença e participação de todos, queremos respirar juntos neste momento desafiador.

A Direção

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